Lei Ordinária Nº 2014 de 05/04/1999
SÚMULA: Autoriza o Executivo a efetuar doação de imóvel.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação ao FUNDO DE HABITAÇÃO MUNICIPAL - FHM, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CGC/MF n.º 80.898.869/0001-34, com sede nesta cidade, datas de terras n.º 07(sete), da quadra 04(quatro), do Jardim Custódio - 3ª parte, com a área total de 277,90 m2, e da data de terras n.º 05 (cinco), da quadra n.º 69 (sessenta e nove), da planta desta cidade, cuja área é de 988,73, da planta desta cidade.
Parágrafo Único - O imóvel mencionado neste artigo será alienado à terceiros através do Fundo de Habitação Municipal - FHM, com ou sem moradia popular nos termos da legislação vigente, inclusive normas tributárias e contábeis aplicáveis à espécie, bem como a sua avaliação, valor e modo de venda.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Carlos Felber.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIALVA, ESTADO DO PARANÁ, EM 05/04/99.
JOÃO CELSO MARTINI
- Prefeito Municipal -
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