CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2013 de 05/04/1999

SÚMULA: Autoriza o Executivo a efetuar doação de imóvel.(Alterada pela Lei Municipal n.º 2023/99)
Data da Norma
05/04/1999
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar doação de imóvel ao FUNDO DE HABITAÇÃO MUNICIPAL - FHM, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CGC/MF n.º 80.898.869/0001-34, com sede nesta cidade, de parte ideal correspondente a 19.012,33 m2 do lote de terras urbano sob n.º 215-A/3 com área total de 24.200,00 m2 da Gleba Patrimônio Marialva, deste Município, conforme matrícula n.º 22.444 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.

Parágrafo 1º. O imóvel mencionado neste artigo será alienado à terceiros através do Fundo de Habitação Municipal - FHM, com ou sem moradia popular nos termos da legislação vigente, inclusive normas tributárias e contábeis aplicáveis à espécie, bem como a sua avaliação, valor e modo de venda.

Parágrafo 2º. Da parte ideal ora doada, 10%(dez por cento) ficará reservado como área institucional, de acordo com a Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Autor: Poder Executivo.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIALVA, ESTADO DO PARANÁ, EM 05 DE ABRIL DE 1999.

JOÃO CELSO MARTINI

- Prefeito Municipal -

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