Lei Ordinária Nº 2013 de 05/04/1999
SÚMULA: Autoriza o Executivo a efetuar doação de imóvel.(Alterada pela Lei Municipal n.º 2023/99)
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar doação de imóvel ao FUNDO DE HABITAÇÃO MUNICIPAL - FHM, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CGC/MF n.º 80.898.869/0001-34, com sede nesta cidade, de parte ideal correspondente a 19.012,33 m2 do lote de terras urbano sob n.º 215-A/3 com área total de 24.200,00 m2 da Gleba Patrimônio Marialva, deste Município, conforme matrícula n.º 22.444 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Parágrafo 1º. O imóvel mencionado neste artigo será alienado à terceiros através do Fundo de Habitação Municipal - FHM, com ou sem moradia popular nos termos da legislação vigente, inclusive normas tributárias e contábeis aplicáveis à espécie, bem como a sua avaliação, valor e modo de venda.
Parágrafo 2º. Da parte ideal ora doada, 10%(dez por cento) ficará reservado como área institucional, de acordo com a Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Autor: Poder Executivo.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIALVA, ESTADO DO PARANÁ, EM 05 DE ABRIL DE 1999.
JOÃO CELSO MARTINI
- Prefeito Municipal -
Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?