CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 2011 de 26/03/1999
SÚMULA: Dá denominação à Via Pública.
Data da Norma
26/03/1999
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a denominar de "ELÍDIO PINHEIRO", a Rua à margem direita da Praça Francisco Silveira Rocha, no sentido NE(Nordeste), entre a Avenida Rangel Pestana e a Rua Santa Efigênia, nesta cidade.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Carlos Felber.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIALVA, ESTADO DO PARANÁ, EM 26/03/99.
LUIZ CARLOS STÉFANO
- Prefeito em exercício -
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 26/03/1999
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