CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2011 de 26/03/1999

SÚMULA: Dá denominação à Via Pública.
Data da Norma
26/03/1999
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a denominar de "ELÍDIO PINHEIRO", a Rua à margem direita da Praça Francisco Silveira Rocha, no sentido NE(Nordeste), entre a Avenida Rangel Pestana e a Rua Santa Efigênia, nesta cidade.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Carlos Felber.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIALVA, ESTADO DO PARANÁ, EM 26/03/99.

LUIZ CARLOS STÉFANO

- Prefeito em exercício -

Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.