CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2010 de 18/03/1999

SÚMULA: Subdivide área urbana.
Data da Norma
18/03/1999
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a data de terras n.º 11(onze), da quadra n.º 05(cinco), com a área total de 360,15 m2, da planta do Jardim Planalto, deste Município e Comarca.

Art. 2º. Da subdivisão, ficarão constando a data de terras n.º 11 (remanescente), com a área de 189,11 m2 e testada de 14,24 metros e a data de terras n.º 11-A, com a área de 171,04 m2 e testada de 16,28 metros, ambas com frente para a Rua José Francisco Martinelli.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Carlos Felber.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIALVA, ESTADO DO PARANÁ, EM 18/03/99.

LUIZ CARLOS STÉFANO

- Prefeito Municipal em exercício -

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