CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 2008 de 18/03/1999
SÚMULA: Subdivide área urbana.
Data da Norma
18/03/1999
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a data de terras n.º 7-A, da quadra n.º 22, da planta urbana desta cidade, com a área total de 300,00 m2.
Art. 2º. Da subdivisão, ficarão constando as datas n.ºs 7-A e 7-A/1, ambas com a área de 150,00 m2, testada de 10,00 metros e frente para a Rua Campos Sales.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Carlos Felber.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIALVA, ESTADO DO PARANÁ, EM 18/03/99.
LUIZ CARLOS STÉFANO
- Prefeito Municipal em exercício -
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 18/03/1999
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