Lei Ordinária Nº 2006 de 10/03/1999
SÚMULA: Autoriza doação de imóvel para fins industriais. (Alterada pela Lei Municipal n.º 2024/99 e revogada pela Lei Municipal n.º 2119/2000)
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação da data de terras n.º 01(hum), da quadra n.º 02(dois), com a área de 2.170,24 m2 (dois mil, cento e setenta metros e vinte e quatro centímetros quadrados), subdividida do lote de terras n.º 215-A, da Gleba do Patrimônio Marialva, deste Município e Comarca, à INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES MARIALVA LTDA., CGC - 75 766 220/0001-20, pessoa jurídica de direito privado, com sede em Marialva/PR., à Avenida Cristóvão Colombo n.º 2.824.(Alterada pela Lei Municipal n.º 2024/99)
Parágrafo Único - A doação referida neste artigo, dar-se-á de conformidade com os dispositivos da Lei Municipal n.º 1.698/94, de 07 de fevereiro de 1994.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Antonio Ferreira Silva.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIALVA, ESTADO DO PARANÁ, EM 10 DE MARÇO DE 1 999.
JOÃO CELSO MARTINI
- Presidente -
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