CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 2004 de 10/03/1999
SÚMULA: Subdivide área urbana.
Data da Norma
10/03/1999
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a data de terras n.º 10(dez), da quadra n.º 01(hum), com a área total de 336,00 m2, da planta do Jardim Leonor, neste Município e Comarca.
Art. 2º. Da subdivisão, ficarão constando a data de terras n.º 10(dez) remanescente, com a área de 168,00 m2 e testada de 7,00 metros e a data de terras n.º 10-A (dez-A), com a área de 168,00 m2 e testada de 7,00 metros, ambas com frente para a Rua Joaquim de Sá.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Carlos Felber.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIALVA, ESTADO DO PARANÁ, EM 10 DE MARÇO DE 1 999.
JOÃO CELSO MARTINI
- Prefeito Municipal -
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 10/03/1999
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