CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 2003 de 03/03/1999
SÚMULA: Autoriza o funcionamento da farmácia do Pronto Socorro em período integral.
Data da Norma
03/03/1999
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a colocar em funcionamento em período integral, vinte e quatro horas por dia, a farmácia do Pronto Socorro Municipal.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: João Gonçalves de Medeiros.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIALVA, ESTADO DO PARANÁ, EM 03/03/99.
JOÃO CELSO MARTINI
- Prefeito Municipal -
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 03/03/1999
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