CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 2002 de 03/03/1999
SÚMULA: Subdivide área urbana.
Data da Norma
03/03/1999
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a data de terras n.º 12/13/14/15-C, da quadra n.º 10, da planta da Vila Brasil, com a área total de 356,40 m2, deste Município e Comarca.
Art. 2º. Da subdivisão, ficarão constando a data de terras n.º 12/13/14/15-C, remanescente, com a área de 197,91 m2, e a data de terras n.º 12/13/14/15-C-1, com a área de 158,49, ambas com testada de 7,50 metros e frente para a Rua Cezário Boschini.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Antonio Ferreira Silva.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 03 de março de 1999.
JOÃO CELSO MARTINI
- Prefeito Municipal -
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 03/03/1999
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