CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Complementar Nº 16 de 20/10/1999
SÚMULA: Acrescenta o § 4º ao art. 91, da Lei Complementar n.º 05/92, de Obras e Edificações.
Data da Norma
20/10/1999
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Acrescenta ao Artigo 91, Seção IX, da Lei Complementar n.º 05/92, de 20 de abril de 1 992, de Obras e Edificações, o § 4º, com a seguinte redação:
“§ 4º. Os terrenos em declive somente poderão extravasar o esgoto sanitário para os terrenos a jusante, quando não for possível seu encaminhamento para a rede coletora.
I - As obras de canalização da rede de esgoto ficarão a cargo do interessado, devendo o proprietário do terreno a jusante permitir a sua execução.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Carlos Felber.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 20 de outubro de 1 999.
JOÃO CELSO MARTINI
- Prefeito Municipal -
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 20/10/1999
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