CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Complementar Nº 15 de 03/09/1999
SÚMULA: Dá nova redação à alínea "A" e acrescenta a alínea "C" ao inciso II, do art. 310, da Lei Complementar n.º 06/92, de Posturas.
Data da Norma
03/09/1999
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Dá nova redação à alínea "A" e acrescenta a alínea "C" ao inciso II, do Art. 310, da Lei Complementar n.º 06/92, de Posturas, que ficarão com a seguinte redação:
Inc. II - ...
a) abertura às 8:00 hs.(oito horas) e fechamento às 18:00hs (dezoito horas);
b) ...
c) aos segundos sábados de cada mês, o horário de funcionamento do Comércio de Marialva, fica facultativo das 8:00 hs(oito horas) às 18:00 hs(dezoito horas), à critério dos interessados.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Luiz Antonio Fernandes(Pastel)
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIALVA, ESTADO DO PARANÁ, EM 03/09/99.
JOÃO CELSO MARTINI
- Prefeito Municipal -
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 03/09/1999
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