Lei Complementar Nº 14 de 06/08/1999
SÚMULA: Acrescenta parágrafo ao artigo 53, Seção Única, da Lei Complementar n.º 07/93, de 07/12/93. (Alterada pela Lei Complementar nº 03/01)
Art. 1º. Fica acrescentado ao artigo 53, Seção Única da Lei Complementar n.º 07/93, de 07/12/93, o parágrafo 11, com a seguinte redação:
“Parágrafo 11 - Compreendem-se PROVENTOS, o resultado da soma do Salário, do Adicional de Tempo de Serviço, do Adicional de Periculosidade, Insalubridade ou Penosidade, da Função Gratificada e das Horas-Extras fixas, cujas vantagens e benefícios serão incorporados como PROVENTOS, para os inativos, pensionistas e aposentados do Poder Público Municipal.” (Alterada pela Lei Complementar nº 03/01)
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereadores Autores: Carlos Felber e Nelson Yukio Inumaru.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 06 de agosto de 1999.
JOÃO CELSO MARTINI
PREFEITO MUNICIPAL
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