CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Complementar Nº 14 de 06/08/1999

SÚMULA: Acrescenta parágrafo ao artigo 53, Seção Única, da Lei Complementar n.º 07/93, de 07/12/93. (Alterada pela Lei Complementar nº 03/01)
Data da Norma
06/08/1999
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica acrescentado ao artigo 53, Seção Única da Lei Complementar n.º 07/93, de 07/12/93, o parágrafo 11, com a seguinte redação:

“Parágrafo 11 - Compreendem-se PROVENTOS, o resultado da soma do Salário, do Adicional de Tempo de Serviço, do Adicional de Periculosidade, Insalubridade ou Penosidade, da Função Gratificada e das Horas-Extras fixas, cujas vantagens e benefícios serão incorporados como PROVENTOS, para os inativos, pensionistas e aposentados do Poder Público Municipal.” (Alterada pela Lei Complementar nº 03/01)

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereadores Autores: Carlos Felber e Nelson Yukio Inumaru.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 06 de agosto de 1999.

JOÃO CELSO MARTINI

PREFEITO MUNICIPAL

Detalhes
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.