Lei Ordinária Nº 2000 de 29/12/1998
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a adquirir imóveis, conforme se especifica.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir o lote de terras n.º 215-A/3, com área de 24.200,00 m2 (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), subdividido do lote n.º 215-A, pertencente à Gleba Patrimônio de Marialva, neste Município e Comarca de Marialva/PR., conforme matrícula n.º 8.070, pela importância de R$ 48.400,00(quarenta e oito mil e quatrocentos reais) para pagamento à vista.
Art. 2º. Os recursos para aquisição do imóvel constante do artigo 1º desta Lei, correrão a conta da dotação orçamentária, conforme abaixo discriminado:
11.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
11.01 Departamento de Indústria
11623461.069 - Aquisição de terrenos para ampliação do Parque Industrial.
4210.00 - Aquisição de imóveis.................................................R$ 48.400,00
Art. 3º. Em face do investimento, conforme art. 2º da presente Lei, fica o Executivo autorizado a complementar a referida dotação orçamentária, em caráter de crédito suplementar no valor de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), sendo utilizado como recursos, o cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:
12.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ÁGUA
12.01 Departamento de Água e Esgoto
13764491.072 - Execução de rede coletora de esgoto sanitário na sede do Município.
4110.00 - Obras e Instalação.............................................R$ 8.400,00
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 29 de dezembro de 1 998.
JOÃO CELSO MARTINI
- Prefeito Municipal -
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