CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1999 de 29/12/1998
SÚMULA: Declara de utilidade pública e dá outras providências.
Data da Norma
29/12/1998
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a declarar de utilidade pública, a "Associação de Pais e Mestres" das seguintes escolas:
ESCOLA MUNICIPAL DR. EURICO JARDIM DORNELLAS DE BARROS-EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL.
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ANITA - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL.
Art. 2º. Face ao dispositivo no artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a entrega do respectivo título.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIALVA, ESTADO DO PARANÁ, EM 29 DE DEZEMBRO DE 1 998.
João Celso Martini
- Prefeito Municipal -
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 29/12/1998
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