CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1998 de 29/12/1998

Súmula: Autoriza doação de imóvel para fins industriais.
Data da Norma
29/12/1998
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar doação à empresa Stevanelli & Andrade Ltda-ME, CGC sob n.º 00.844.986/0001-86, pessoa jurídica de direito privado, com sede em Marialva/PR., à Rua Joinville, s/n.º. Parque Industrial I, o lote de terras n.º 309/A-21-A, com área de 1.000,00 m2, da Gleba Patrimônio de Marialva, deste Município e Comarca de Marialva-Paraná.

§ Único - A doação referida neste artigo, dar-se-á de conformidade com os dispositivos da Lei Municipal n.º 1.698/94, de 07/02/1994.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 09 de dezembro de 1 998.

JOÃO CELSO MARTINI

- Prefeito Municipal -

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