Lei Ordinária Nº 1998 de 29/12/1998
Súmula: Autoriza doação de imóvel para fins industriais.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar doação à empresa Stevanelli & Andrade Ltda-ME, CGC sob n.º 00.844.986/0001-86, pessoa jurídica de direito privado, com sede em Marialva/PR., à Rua Joinville, s/n.º. Parque Industrial I, o lote de terras n.º 309/A-21-A, com área de 1.000,00 m2, da Gleba Patrimônio de Marialva, deste Município e Comarca de Marialva-Paraná.
§ Único - A doação referida neste artigo, dar-se-á de conformidade com os dispositivos da Lei Municipal n.º 1.698/94, de 07/02/1994.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 09 de dezembro de 1 998.
JOÃO CELSO MARTINI
- Prefeito Municipal -
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