Lei Ordinária Nº 753 de 14/12/2005
Súmula: Dispõe sobre repasse de verba COMPLEMENTAR à entidade que especifica e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de verba COMPLEMENTAR da ordem de até o limite de R$=5.000,00(cinco mil reais), à entidade denominada Associação dos Moradores e Amigos do Conjunto Marialva I (“João de Barro”), CNPJ nº 78.845.989/0001-21, declarada de Utilidade Pública Municipal pela Lei nº 1.184/85, no exercício de 2005.
Parágrafo Único: Os recursos para fazer face do que trata o “caput” deste Artigo, correrão à conta da dotação orçamentária nº 05.003.08.244.0081.2051.
Art. 2º. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio ou Cooperação, se necessário, com a entidade ora beneficiada.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 14 de dezembro de 2005.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 606/2005
- Data
- 01/12/2005
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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