CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1995 de 10/12/1998

Súmula: Transforma a Rua Paulo Rodrigues, em Eixo de Comércio e Serviço "2ECS-2".
Data da Norma
10/12/1998
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transformar a Rua JOÃO PAULO RODRIGUES, no trecho compreendido entre a Rua José Jordão Lopes, no Conjunto Serafim Beluco e a Rua Étore Soldan, no Jardim Interclub, em Eixo de Comércio e Serviço "2-ECS-2".

Parágrafo Único - No Eixo de Comércio e Serviço "2-ECS-2", constante do artigo 1º, não poderá o Executivo conceder a prorrogação de horário, devendo ser obedecido rigorosamente o horário comercial.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 10 de dezembro de 1 998.

JOÃO CELSO MARTINI

- Prefeito Municipal -

Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.