CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1994 de 10/12/1998

SÚMULA: Subdivide área de terras.
Data da Norma
10/12/1998
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a data de terras n.º 01, da quadra n.º 13, com a área total de 307,67 m2, da planta do Jardim Paraíso, nesta cidade.

Art. 2º. Da subdivisão, ficarão constando a data de terras n.º 1, com área de 154,00 m2 e a data de terras n.º 1-A, com a área de 153,67 m2, sendo que a data de terras n.º 01, ficará com testada de 7,00 metros e a data 1-A, com testada de 7,86 metros, ambas com frente para a Rua Toshio Ito.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 10 de dezembro de 1 998.

JOÃO CELSO MARTINI

- Prefeito Municipal -

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