CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1992 de 09/12/1998
SÚMULA: Subdivide área urbana.
Data da Norma
09/12/1998
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a subdividir a data de terras n.º 02, da quadra n.º 09, com a área total de 312,00 m2, da planta do Jardim Salem Chade, deste Município e Comarca.
Art. 2º. Da subdivisão, ficarão constando a data de terras n.º 02 remanescente e a data de terras n.º 02-A, ambas com a área de 156,00 m2 e testada de 12,00 metros, com frente para a Rua VI.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 09 de dezembro de 1998.
JOÃO CELSO MARTINI
- Prefeito Municipal -
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 09/12/1998
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