CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1991 de 09/12/1998

Súmula: Estima a Receita e fixa a Despesa do Fundo Municipal de Assistência Social, para o Exercício Financeiro de 1999.
Data da Norma
09/12/1998
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Data: 09 de dezembro de 1998

Art. 1º. O Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, para o Exercício Financeiro de 1999, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, composto pelas Receitas e Despesas, estima a Receita em R$ - 1.636.000,00(um milhão, seiscentos e trinta e seis mil reais), e fixa a Despesa em igual importância.

Art. 2º. A Receita será realizada mediante a arrecadação de receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, de acordo com o seguinte desdobramento:

1. RECEITA

1.1 RECEITAS CORRENTES

Receitas de Contribuições R$ - 10.000,00

Receita Patrimonial R$ - 5.000,00

Transferências Correntes R$ - 326.000,00 R$ - 341.000,00

1.2 RECEITAS DE CAPITAL

Transferências de Capital R$ - 1.295.000,00 R$ - 1.295.000,00

TOTAL DAS RECEITAS R$ - 1.636.000,00

Art. 3º. A Despesa será realizada segundo as discriminações constantes do Anexo II, que apresenta a sua composição de acordo com o seguinte desdobramento:

0100 - FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS

Serviço de Assistência Social R$ - 1.636.000,00

TOTAL DA DESPESA R$ - 1.636.000,00

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 1999.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIALVA, ESTADO DO PARANÁ, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 1998.

João Celso Martini

- Prefeito Municipal -

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