CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1990 de 09/12/1998

Súmula: Estima a Receita e fixa a Despesa do Instituto de Previdência e Assistência, para o Exercício Financeiro de 1999.
Data da Norma
09/12/1998
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Data: 09 de dezembro de 1998

Art. 1º. O Orçamento do Instituto de Previdência e Assistência, para o Exercício Financeiro de 1999, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, composto pelas Receitas e Despesas, estima a Receita em R$ - 337.000,00(trezentos e trinta e sete mil reais), e fixa a Despesa em igual importância.

Art. 2º. A Receita será realizada mediante a arrecadação de receitas correntes, na forma da legislação vigente, de acordo com o seguinte desdobramento:

1. RECEITA

1.1 RECEITAS CORRENTES

Receita de Contribuições R$ - 300.000,00

Receita Patrimonial R$ - 30.000,00

Receitas de Serviços R$ - 7.000,00 R$ - 337.000,00

Art. 3º. A Despesa será realizada segundo as discriminações constantes do Anexo II, que apresenta a sua composição de acordo com o seguinte desdobramento:

3000 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA

Assistência e Previdência R$ - 337.000,00

TOTAL DA DESPESA R$ - 337.000,00

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 1999.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIALVA, ESTADO DO PARANÁ, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 1998.

João Celso Martini

- Prefeito Municipal -

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