CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1989 de 09/12/1998

Súmula: Estima a Receita e fixa a Despesa do Fundo de Habitação Municipal, para o Exercício Financeiro de 1999.
Data da Norma
09/12/1998
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Data: 09 de dezembro de 1998

Art. 1º. O Orçamento do Fundo de Habitação Municipal, para o Exercício Financeiro de 1999, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, composto pelas Receitas e Despesas, estima a Receita em R$ - 75.400,00(setenta e cinco mil e quatrocentos reais), e fixa a Despesa em igual importância.

Art. 2º. A Receita será realizada mediante a arrecadação de receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, de acordo com o seguinte desdobramento:

1. RECEITA

1.1 RECEITAS CORRENTES

Receita Patrimonial R$ - 200,00

Transferências Correntes R$ - 5.000,00

Taxa de inscrição R$ - 200,00 R$ - 5.400,00

1.2 RECEITAS DE CAPITAL

Alienação de outros bens móveis R$ - 50.000,00

Transferências de Capital R$ - 20.000,00 R$ - 70.000,00

TOTAL DAS RECEITAS R$ - 75.400,00

Art. 3º. A Despesa será realizada segundo as discriminações constantes do Anexo II, que apresenta a sua composição de acordo com o seguinte desdobramento:

2000 - FUNDO DE HABITAÇÃO MUNICIPAL

Associação Social Geral R$ - 75.400,00

TOTAL DA DESPESA R$ - 75.400,00

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 1999.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIALVA, ESTADO DO PARANÁ, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 1998.

João Celso Martini

- Prefeito Municipal -

Detalhes
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.