CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1987 de 09/12/1998

"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1999."
Data da Norma
09/12/1998
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

DATA: 09 de dezembro de 1998

Art. 1º. O Orçamento Geral do Município de Marialva, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 1999, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, composto pelas receitas e despesas dos órgãos da administração direta e pelos fundos instituídos pelo Município, que recebem transferências à conta deste orçamento, estima a receita em R$-15.043.400,00(quinze milhões, quarenta e três mil e quatrocentos reais), e fixa a despesa em igual importância.

Art. 2º. A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes do Anexo II, de acordo com o seguinte desdobramento.

1. RECEITA DO TESOURO

1.2 - RECEITAS CORRENTES

- RECEITA TRIBUTÁRIA R$ - 1.782.000,00

- RECEITA PATRIMONIAL R$ - 116.000,00

- RECEITA INDUSTRIAL R$ - 903.000,00

- RECEITA DE SERVIÇOS R$ - 20.000,00

- TRANSF. CORRENTES R$ - 6.940.000,00

- OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ - 370.000,00

TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES R$ - 10.131.000,00

1.2 - RECEITAS DE CAPITAL

- TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL R$ - 2.800.000,00

- OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL R$ - 5.000,00

- TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL R$ - 2.805.000,00

SUB-TOTAL R$ - 12.936.000,00

2. RECEITAS DOS FUNDOS (Inclusive transferência do tesouro)

2.1 - RECEITAS CORRENTES R$ - 772.400,00

2.2 - RECEITAS DE CAPITAL R$ - 1.335.000,00

SUB-TOTAL R$ - 2.107.400,00

TOTAL GERAL DA RECEITA R$ - 15.043.400,00

Art. 3º. A despesa será realizada segundo as discriminações constantes do Anexo II, que apresenta sua composição de acordo com o seguinte desdobramento:

I - PODER LEGISLATIVO R$ - 367.000,00

0100 - LEGISLATIVO MUNICIPAL R$ - 367.000,00

II - PODER EXECUTIVO R$ - 12.569.000,00

0200 - GOVERNO MUNICIPAL R$ - 307.000,00

0300 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO R$ - 559.000,00

0400 - SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS R$ - 870.000,00

0500 - SECRETARIA MUN. DE ASSUNTOS ESPECIAIS R$ - 21.000,00

0600 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS R$ - 3.031.000,00

0700 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE R$ - 1.215.000,00

0800 - SECRETARIA MUN. DE SERVIÇO SOCIAL R$ - 1.052.000,00

0900 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES R$ - 4.016.000,00

1000 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE R$ - 902.000,00

1100 - SECRETARIA MUN. DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO R$ - 90.000,00

1200 - SECRETARIA MUN. DE ÁGUA E ESGOTO R$ - 506.000,00

TOTAL DA DESPESA C/ RECURSOS DO TESOURO R$ - 12.936.000,00

DESPESA À CONTA DE RECURSOS PRÓPRIOS DOS FUNDOS R$ - 2.107.400,00

TOTAL GERAL DA DESPESA R$ - 15.043.400,00

Art. 4º. Os fundos instituídos pelo Município, que recebem transferências à conta desta Lei, terão orçamento próprio elaborados na forma da legislação em vigor.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIALVA, ESTADO DO PARANÁ, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 1998.

JOÃO CELSO MARTINI

Prefeito Municipal

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