CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1984 de 30/11/1998
SÚMULA: Subdivide área urbana.
Data da Norma
30/11/1998
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a subdividir a data de terras n.º 08(oito), da quadra n.º 71(setenta e um), com a área total de 464,40 m2, situada na planta urbana desta cidade.
Art. 2º. Da subdivisão, ficarão constando a data de terras n.º 08(oito), remanescente, com a área de 304,65 m2 e testada de 10,00 metros e a data de terras n.º 8-A(oito-A), com a área de 159,99 m2 e testada de 6,00 metros, ambas com frente para a Rua Wenceslau Bráz.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 30 de novembro de 1998.
João Celso Martini
PREFEITO MUNICIPAL
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 30/11/1998
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