CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1982 de 06/11/1998
SÚMULA: Subdivide área urbana.
Data da Norma
06/11/1998
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a subdividir a data de terras n.º 01 (hum), da quadra n.º 14(quatorze), com a área total de 300,00 (trezentos) metros quadrados, do loteamento denominado JARDIM PLANALTO, desta cidade.
Art. 2º. Da subdivisão, ficarão constando a data de terras n.º 01(hum) remanescente, com a área de 175,00 m2 e testada de 14,00 metros e a data de terras n.º 1-A (hum-A), com a área de 125,00 m e testada de 10,00, ambas com frente para a Rua Secondo Grandi.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 06 de novembro de 1998.
João Celso Martini
PREFEITO MUNICIPAL
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 06/11/1998
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