CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1981 de 06/11/1998

SÚMULA: Subdivide área urbana.
Data da Norma
06/11/1998
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a subdividir o lote de terras n.º 227/ 228 / 229, da Gleba do Patrimônio Marialva, deste Município e Comarca.

Art. 2º. Da subdivisão, ficarão constando o lote de terras n.º 227 - 228 - 229, remanescente, com a área de 143,10 m2 e testada de 10,60 m, o lote de terras n.º 227 - 228 - 229-A, com a área de 96,52 m2 e testada de 7,15 m e o lote de terras n.º 227 - 228 - 229-B, com a área de 97,87 m2 e testada de 7,25 m, todas com frente para a Travessa Conrado Bonifácio.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 06 de novembro de 1998.

João Celso Martini

PREFEITO MUNICIPAL

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