CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1978 de 30/09/1998
SÚMULA: Altera dispositivo da lei n.º 1.354/89, de 02 de maio de 1 989.
Data da Norma
30/09/1998
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. O art. 1º, §1º, da Lei 1.354/89, passa a vigorar com a seguinte redação: "O prazo do contrato de trabalho, na forma desta Lei, não deverá exceder doze meses."
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 30 de setembro de 1 998. LUIZ CARLOS STEFANO Prefeito em Exercício
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 30/09/1998
Detalhes
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