Lei Ordinária Nº 1977 de 29/09/1998
SÚMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 745.000,00(setecentos e quarenta e cinco mil reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
0100 - LEGISLATIVO MUNICIPAL
0101 - Câmara Municipal
01010012.001 - Ações legislativas
3.1.1.3.00 - Obrigações patronais...............................................................R$ 27.000,00
3.1.2.0.00 - Material de consumo...............................................................R$ 10.000,00
0200 - GOVERNO MUNICIPAL
0201 - Gabinete do Prefeito
03070202.002 - Administração do Gabinete.
3.1.1.3.00 - Obrigações patronais..............................................................R$ 15.000,00
3.1.2.0.00 - Material de consumo............................................................. R$ 5.000,00
3.1.3.2.00 - Outros serviços e encargos.................................................... R$ 5.000,00
03070232.004 - Serviços de divulgação oficial do Executivo.
3.1.3.2.00 - Outros serviços e encargos.................................................... R$ 10.000,00
06301742.006 - Serviços de segurança pública.
3.1.2.0.00 - Material de consumo............................................................. R$ 6.000,00
0202 - Procuradoria Judicial
03070142.008 - Manutenção dos serviços de assessoria jurídica à ad-
ministração e de cobrança da Dívida Ativa.
3.1.1.1.00 - Vencimentos e vantagens fixas.............................................. R$ 4.000,00
0300 - SECR. M. DE ADMINISTRAÇÃO
0301 - Deptº de Recursos Humanos
14804772.009 - Atividades com pessoal.
3.1.1.1.00 - Vencimentos e vantagens fixas.............................................. R$ 3.000,00
0303 - Deptº de Serviços Gerais
03070212.013 - Serviços de expediente e Comunicação.
3.1.2.0.00 - Material de consumo............................................................. R$ 2.000,00
3.1.3.2.00 - Outros serviços e encargos.................................................... R$ 27.000,00
0400 - SECR. M. DE FINANÇAS
0403 - Deptº de Tesouraria
03080332.021 - Parcelamento do I.N.S.S.
3.2.6.1.00 - Juros da dívida contratada.................................................... R$ 42.000,00
0600 - SECR. M. OBR., VIAÇÃO E SERV. URB.
0602 - Deptº Rodoviário Municipal
16885342.028 - Serviços rodoviários municipais.
3.1.2.0.00 - Material de consumo............................................................. R$ 93.000,00
0603 - Deptº de Urbanismo
10580212.029 - Serviços urbanos.
3.1.1.3.00 - Obrigações patronais............................................................ R$ 5.000,00
10603252.030 - Serviços de limpeza pública.
3.1.1.1.01 - Vencimentos e vantagens fixas.............................................. R$ 30.000,00
10603272.032 - Manut. dos serviços de iluminação pública.
3.1.2.0.00 - Material de consumo............................................................. R$ 20.000,00
16915751.032 - Pavimentação e recapeamento de vias da sede e distri-
tos, inclusive meio-fios e obras complementares.
41.1.0.00 - Obras e instalações................................................................ R$ 150.000,00
0700 - SECR. M. DE SAÚDE
0702 - Deptº de Vigilância Sanitária
13754302.038 - Serviços de assistência de prevenção, controle, erradi-
cação e erradicação de doenças transmissíveis.
3.1.1.1.01 - Vencimentos e vantagens fixas............................................... R$ 10.000,00
0800 - SECR. M. DE SERVIÇO SOCIAL
0801 - Deptº de Serviço Social
15814862.041 - Assistência social às pessoas carentes.
3.1.3.2.00 - Outros serviços e encargos...................................................... R$ 20.000,00
15814862.042 - Subvenções ao Centro Social Comunitário Madre Rafaela
Ybarra e correlatas.
3.2.3.1.00 - Subvenções sociais.................................................................R$ 5.000,00
15814872.043 - Concessões de ajudas financeiras às Entidades Comuni-
tárias.
3.1.3.2.00 - Outros serviços e encargos...................................................... R$ 30.000,00
15814872.080 - Ajuda financeira à Associação de Moradores do Distrito
de São Miguel do Cambuí.
3.1.3.2.00 - Outros serviços e encargos.................................................... R$ 3.000,00
15814872.081 - Ajuda financeira à Associação de Moradores e Amigos do
Conjunto João de Barro.
3.1.3.2.00 - Outros serviços e encargos.................................................... R$ 3.000,00
0802 - Deptº de Promoção Social
15814872.046 - Fomento a ação social através do Conselho Tutelar com-
preendendo as zonas urb. e rurais.
3.1.3.2.00 - Outros serviços e encargos...................................................... R$ 3.000,00
0900 - SECR. M. EDUC., CULTURA E ESPORTES
0902 - Escolas-F.M.D.E.F.V.M. (Fundef)
084821882.070 - Manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental e
de valorização do magistério
3.1.1.1.01 - Vencimentos e vantagens fixas.............................................. R$ 150.000,00
3.1.1.3.00 - Obrigações patronais.............................................................R$ 50.000,00
0904 - Deptº de Esportes
08462242.055 - Serv. de apoio ao esporte amador no Município.
3.1.2.0.00 - Material de consumo............................................................. R$ 5.000,00
3.1.3.2.00 - Outros serviços e encargos....................................................R$ 5.000,00
1200 - SECR. M. DE ÁGUA E ESGOTO
1201 - Deptº de Água e Esgoto
13764472.061 - Serviços de abastecimento de água da sede e distritos.
3.1.1.1.01 - Vencimentos e vantagens fixas................................................. R$ 7.000,00
TOTAL...........................................R$ 745.000,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito de que se trata o artigo primeiro, consoante o art. 43, § 1º, inciso III, e § 3º, da Lei n.º 4.320/64, serão utilizados recursos conforme abaixo indicados:
I - Por anulação parcial de dotação orçamentária:
1200 - SECR. M. DE ÁGUA E ESGOTO
1201 - Deptº de Água e Esgoto
13764491.072 - Execução de rede coletora de esgoto sanitário na sede
do Município.
4.1.1.0.00 - Obras e instalações.................................................................. R$ 20.000,00
II - Por Apuração de Excesso de Arrecadação:
recursos provenientes do Provável Excesso de Arrecadação, verificado
até o período de 31 de agosto de 1998, pelo método das probabilidades... R$ 725.000,00
R$ 745.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 29 de setembro de 1998.
LUIZ CARLOS STÉFANO
Prefeito Municipal em Exercício
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