CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1977 de 29/09/1998

SÚMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Data da Norma
29/09/1998
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 745.000,00(setecentos e quarenta e cinco mil reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:

0100 - LEGISLATIVO MUNICIPAL

0101 - Câmara Municipal

01010012.001 - Ações legislativas

3.1.1.3.00 - Obrigações patronais...............................................................R$ 27.000,00

3.1.2.0.00 - Material de consumo...............................................................R$ 10.000,00

0200 - GOVERNO MUNICIPAL

0201 - Gabinete do Prefeito

03070202.002 - Administração do Gabinete.

3.1.1.3.00 - Obrigações patronais..............................................................R$ 15.000,00

3.1.2.0.00 - Material de consumo............................................................. R$ 5.000,00

3.1.3.2.00 - Outros serviços e encargos.................................................... R$ 5.000,00

03070232.004 - Serviços de divulgação oficial do Executivo.

3.1.3.2.00 - Outros serviços e encargos.................................................... R$ 10.000,00

06301742.006 - Serviços de segurança pública.

3.1.2.0.00 - Material de consumo............................................................. R$ 6.000,00

0202 - Procuradoria Judicial

03070142.008 - Manutenção dos serviços de assessoria jurídica à ad-

ministração e de cobrança da Dívida Ativa.

3.1.1.1.00 - Vencimentos e vantagens fixas.............................................. R$ 4.000,00

0300 - SECR. M. DE ADMINISTRAÇÃO

0301 - Deptº de Recursos Humanos

14804772.009 - Atividades com pessoal.

3.1.1.1.00 - Vencimentos e vantagens fixas.............................................. R$ 3.000,00

0303 - Deptº de Serviços Gerais

03070212.013 - Serviços de expediente e Comunicação.

3.1.2.0.00 - Material de consumo............................................................. R$ 2.000,00

3.1.3.2.00 - Outros serviços e encargos.................................................... R$ 27.000,00

0400 - SECR. M. DE FINANÇAS

0403 - Deptº de Tesouraria

03080332.021 - Parcelamento do I.N.S.S.

3.2.6.1.00 - Juros da dívida contratada.................................................... R$ 42.000,00

0600 - SECR. M. OBR., VIAÇÃO E SERV. URB.

0602 - Deptº Rodoviário Municipal

16885342.028 - Serviços rodoviários municipais.

3.1.2.0.00 - Material de consumo............................................................. R$ 93.000,00

0603 - Deptº de Urbanismo

10580212.029 - Serviços urbanos.

3.1.1.3.00 - Obrigações patronais............................................................ R$ 5.000,00

10603252.030 - Serviços de limpeza pública.

3.1.1.1.01 - Vencimentos e vantagens fixas.............................................. R$ 30.000,00

10603272.032 - Manut. dos serviços de iluminação pública.

3.1.2.0.00 - Material de consumo............................................................. R$ 20.000,00

16915751.032 - Pavimentação e recapeamento de vias da sede e distri-

tos, inclusive meio-fios e obras complementares.

41.1.0.00 - Obras e instalações................................................................ R$ 150.000,00

0700 - SECR. M. DE SAÚDE

0702 - Deptº de Vigilância Sanitária

13754302.038 - Serviços de assistência de prevenção, controle, erradi-

cação e erradicação de doenças transmissíveis.

3.1.1.1.01 - Vencimentos e vantagens fixas............................................... R$ 10.000,00

0800 - SECR. M. DE SERVIÇO SOCIAL

0801 - Deptº de Serviço Social

15814862.041 - Assistência social às pessoas carentes.

3.1.3.2.00 - Outros serviços e encargos...................................................... R$ 20.000,00

15814862.042 - Subvenções ao Centro Social Comunitário Madre Rafaela

Ybarra e correlatas.

3.2.3.1.00 - Subvenções sociais.................................................................R$ 5.000,00

15814872.043 - Concessões de ajudas financeiras às Entidades Comuni-

tárias.

3.1.3.2.00 - Outros serviços e encargos...................................................... R$ 30.000,00

15814872.080 - Ajuda financeira à Associação de Moradores do Distrito

de São Miguel do Cambuí.

3.1.3.2.00 - Outros serviços e encargos.................................................... R$ 3.000,00

15814872.081 - Ajuda financeira à Associação de Moradores e Amigos do

Conjunto João de Barro.

3.1.3.2.00 - Outros serviços e encargos.................................................... R$ 3.000,00

0802 - Deptº de Promoção Social

15814872.046 - Fomento a ação social através do Conselho Tutelar com-

preendendo as zonas urb. e rurais.

3.1.3.2.00 - Outros serviços e encargos...................................................... R$ 3.000,00

0900 - SECR. M. EDUC., CULTURA E ESPORTES

0902 - Escolas-F.M.D.E.F.V.M. (Fundef)

084821882.070 - Manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental e

de valorização do magistério

3.1.1.1.01 - Vencimentos e vantagens fixas.............................................. R$ 150.000,00

3.1.1.3.00 - Obrigações patronais.............................................................R$ 50.000,00

0904 - Deptº de Esportes

08462242.055 - Serv. de apoio ao esporte amador no Município.

3.1.2.0.00 - Material de consumo............................................................. R$ 5.000,00

3.1.3.2.00 - Outros serviços e encargos....................................................R$ 5.000,00

1200 - SECR. M. DE ÁGUA E ESGOTO

1201 - Deptº de Água e Esgoto

13764472.061 - Serviços de abastecimento de água da sede e distritos.

3.1.1.1.01 - Vencimentos e vantagens fixas................................................. R$ 7.000,00

TOTAL...........................................R$ 745.000,00

Art. 2º. Para cobertura do crédito de que se trata o artigo primeiro, consoante o art. 43, § 1º, inciso III, e § 3º, da Lei n.º 4.320/64, serão utilizados recursos conforme abaixo indicados:

I - Por anulação parcial de dotação orçamentária:

1200 - SECR. M. DE ÁGUA E ESGOTO

1201 - Deptº de Água e Esgoto

13764491.072 - Execução de rede coletora de esgoto sanitário na sede

do Município.

4.1.1.0.00 - Obras e instalações.................................................................. R$ 20.000,00

II - Por Apuração de Excesso de Arrecadação:

recursos provenientes do Provável Excesso de Arrecadação, verificado

até o período de 31 de agosto de 1998, pelo método das probabilidades... R$ 725.000,00

R$ 745.000,00

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 29 de setembro de 1998.

LUIZ CARLOS STÉFANO

Prefeito Municipal em Exercício

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