CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1976 de 23/09/1998

SÚMULA: Dá nova redação as letras "a" e "b", do artigo 11, inciso I, da Lei Municipal n.º 1.780/95, do Conselho Municipal de Assistência Social, de 23 de outubro de 1 995.
Data da Norma
23/09/1998
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. As letras "a" e "b", do artigo 11, inciso I, da Lei Municipal n.º 1.780/95, do Conselho Municipal de Assistência Social, passa a viger com a seguinte redação:

Art. 11 - . ............................................................................................................................... Inciso I - ............................................................................................................................... a) 03(três) representantes das instituições prestadoras de serviço de assistência do município registrado no conselho. b) 02(dois) representantes das instituições de usuárias dos serviços de assistência social do município registrada no conselho.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 23 de setembro de 1 998. LUIZ CARLOS STÉFANO - Prefeito em exercício -

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