CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1975 de 23/09/1998
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a permutar terreno.
Data da Norma
23/09/1998
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar a DATA DE TERRAS n.º 5-B, da QUADRA n.º 04, com a área de 299,20 m2, na Rua Travessa Conrado Bonifácio da planta do loteamento denominado "JARDIM DOS NOBRES", 1ª parte, pertencente ao Patrimônio Público, com a DATA DE TERRAS n.º 08, da QUADRA n.º 08, com a área de 312,84 m2, na Rua Eichi Ohta, da planta do loteamento denominado "JARDIM REGÊNCIA", pertencente ao Sr. Antonio Carlos Fontes.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 23 de setembro de 1998.
LUIZ CARLOS STÉFANO
PREFEITO MUNICIPAL
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 23/09/1998
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