CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1974 de 15/09/1998

SÚMULA: Transforma a Rua Cezário Boschini, Vila Brasil, em Eixo de Comércio e Serviço "2-ECS-2".
Data da Norma
15/09/1998
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transformar a Rua Cezário Boschini, situada na Vila Brasil, em Eixo de Comércio e Serviço "2-ECS-2".

Parágrafo Único: No Eixo de Comércio e Serviço "2-ECS-2", constante do artigo 1º, não poderá o Executivo conceder a prorrogação de horário, devendo ser obedecido rigorosamente o horário comercial.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 15 de setembro de 1998.

LUIZ CARLOS STÉFANO

PREFEITO EM EXERCÍCIO

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