CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1973 de 02/09/1998
SÚMULA: Revoga Lei Municipal e dá outras providências.
Data da Norma
02/09/1998
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Revoga em todo o seu teor, a Lei Municipal n.º 1.306/88, de 13 de junho de 1 988.
Art. 2º. O Órgão Oficial do Município de Marialva, doravante passa a ser o jornal " O DIÁRIO DO NORTE DO PARANÁ", de propriedade da Empresa Jornalística Editora Central Ltda., que publicará todos os atos oficiais do Município, mediante contrato e condições a serem firmados entre as partes.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 02 de setembro de 1998. LUIZ CARLOS STÉFANO Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 02/09/1998
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