Lei Ordinária Nº 1971 de 20/08/1998
SÚMULA: Autoriza o Executivo a efetuar doação de imóvel.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar doação de imóvel ao FUNDO DE HABITAÇÃO MUNICIPAL - FHM, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CGC/MF n.º 80.898.869/0001-34, com sede nesta cidade, do imóvel constituído pela data de terras sob n.º 01(um), da quadra 13(treze), com a área de 307,67 m2, situada no loteamento denominado "Jardim Paraíso", nesta cidade de Marialva.
Parágrafo Único - O imóvel mencionado neste artigo será alienado a terceiros, através do Fundo de Habitação Municipal - FHM, com ou sem moradia popular, nos termos da legislação vigente, inclusive normas tributárias e contábeis aplicáveis à espécie, bem como sua avaliação, valor e modo de venda.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 20 de agosto de 1998.
JOÃO CELSO MARTINI
PREFEITO MUNICIPAL
Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?