CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1971 de 20/08/1998

SÚMULA: Autoriza o Executivo a efetuar doação de imóvel.
Data da Norma
20/08/1998
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar doação de imóvel ao FUNDO DE HABITAÇÃO MUNICIPAL - FHM, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CGC/MF n.º 80.898.869/0001-34, com sede nesta cidade, do imóvel constituído pela data de terras sob n.º 01(um), da quadra 13(treze), com a área de 307,67 m2, situada no loteamento denominado "Jardim Paraíso", nesta cidade de Marialva.

Parágrafo Único - O imóvel mencionado neste artigo será alienado a terceiros, através do Fundo de Habitação Municipal - FHM, com ou sem moradia popular, nos termos da legislação vigente, inclusive normas tributárias e contábeis aplicáveis à espécie, bem como sua avaliação, valor e modo de venda.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 20 de agosto de 1998.

JOÃO CELSO MARTINI

PREFEITO MUNICIPAL

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