CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1968 de 19/08/1998

SÚMULA: Subdivide área de terras.
Data da Norma
19/08/1998
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir o lote de terras n.º 88/72-A, com a área total de 686,74 m2, da Gleba Patrimônio Marialva, neste Município e Comarca.

Art. 2º. Da subdivisão, ficarão constando o lote de terras n.º 88/72-A (remanescente), com a área de 484,94 m2 e o lote de terras n.º 88/72-A1, com a área de 193,80 m2, ambos com frente para a Estrada do Matadouro e testadas de 16,46 metros e 6,00 metros, respectivamente.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 19 de agosto de 1998.

JOÃO CELSO MARTINI

PREFEITO MUNICIPAL

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