Lei Ordinária Nº 1967 de 19/08/1998
SÚMULA: Subdivide área urbana.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a data de terras n.º 15 (remanescente), da quadra n.º 28, com a área total de 288,61 m2 da planta do Jardim Planalto, nesta cidade.
Art. 2º. Da subdivisão, ficarão constando a data de terras n.º 15 (remanescente), com a área de 144,27 m2 e a data de terras n.º 15-A, com a área de 144,34 m2, sendo que a data n.º 15 ficará com testada de 8,58 metros e a data 15-A, com testada de 10,31 metros, ambas com frente para a Av. Enéas Modesto de Oliveira.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 19 de agosto de 1998.
JOÃO CELSO MARTINI
PREFEITO MUNICIPAL
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