CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1966 de 18/08/1998
SÚMULA: Subdivide área urbana.
Data da Norma
18/08/1998
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a data de terras n.º 1-A (remanescente) da quadra n.º 11, com a área total de 301,00 m2, da planta urbana desta cidade.
Art. 2º. Da subdivisão, ficarão constando a data de terras n.º 1-A (remanescente), com a área de 150,50 m2 e a data de terras n.º 1-A-1, com a área de 150,50 m2, ambas com testada de 10,75 metros e frente para a Rua Domingos de Morais.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 18 de agosto de 1998.
JOÂO CELSO MARTINI
PREFEITO MUNICIPAL
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 18/08/1998
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