CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 750 de 19/12/2005

Súmula: Estima a Receita e fixa a Despesas do Município de Marialva, para o exercício financeiro de 2006 e dá outras providências.
Data da Norma
19/12/2005
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

I - DO ORÇAMENTO DO MUNICIPIO

Art.1º. O Orçamento geral do Município de Marialva, Estado do Paraná, para o Exercício Financeiro de 2006, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, estima a RECEITA ORÇAMENTÁRIA, em R$ 41.372.520,00 (quarenta e um milhões, trezentos e setenta e dois mil, quinhentos e vinte reais), mais RECEITA DECORRENTE DE INTERFERENCIA FINANCEIRA em R$ 546.500,00 (quinhentos e quarenta e seis mil e quinhentos reais), totalizando as RECEITAS em R$ 41.919.020,00 (quarenta e um milhões, novecentos e dezenove mil e vinte reais) e fixa a DESPESA ORÇAMENTÁRIA em R$ 40.972.520,00 (quarenta milhões, novecentos e setenta e dois mi e quinhentos e vinte reais, mais DESPESAS DECORRENTES DE INTERFERENCIA FINANCEIRA em R$ 546.500,00 (quinhentos e quarenta e seis mil e quinhentos reais) e RESERVA DE CONTINGÊNCIA no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), totalizando as DESPESAS em R$ 41.919.020,00 (quarenta e um milhões, novecentos e dezenove mil e vinte reais).

II - DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES LEGISLATIVO E EXECUTIVO

Art.2º. O Orçamento dos Poderes Legislativo e Executivo, para o exercício financeiro de 2006, estima a receita orçamentária em R$ 40.027.620,00 (quarenta milhões, vinte e sete mil e seiscentos e vinte reais) e fixa a receita orçamentária em R$ 39.081.120,00 (trinta e nove milhões, oitenta e um mil e cento e vinte reais), mais despesas decorrentes de interferência financeira no valor de R$ 546.500,00 (quinhentos e quarenta e seis mil, e quinhentos reais) e reserva de contingência na importância de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), totalizando as despesas em R$ 40.027.620,00 (quarenta milhões, vinte e sete mil e seiscentos e vinte reais).

§ 1º. A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes do Anexo II, de acordo com o seguinte desdobramento:

1- RECEITA DO TESOURO R$ 40.027.620,00

1.1- RECEITAS CORRENTES R$ 34.226.972,00

1.1.1- RECEITA TRIBUTARIA R$ 6.924.245,00

1.1.2- RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES R$ 2.779.797,00

1.1.3- RECEITA PATROMONIAL R$ 179.883,00

1.1.6- RECEITA DE SERVIÇOS R$ 3.244.639,00

1.1.7- TRANSFERENCIAS CORRENTES R$22.503.730,00

1.1.9- OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 1.127.243,00

1.9.7- Deduções da receita p/formação do FUNDEF R$ (2.532.565,00)

1.2 - RECEITAS DE CAPITAL R$ 5.800.648,00

OPERAÇÃO DE CRÉDITO R$ 3.027.089,00

ALIENAÇÃO DE BENS R$ 318.279,00

TRANSFERENCIAS DE CAPITAL R$ 2.395.280,00

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL R$ 60.000,00

§ 2º. A despesa será realizada segundo as discriminações constantes do Anexo II, que apresenta sua composição de acordo com o seguinte desdobramento:

I - PODER LEGISLATIVO R$ 962.000,00

0100 - LEGISLATIVO MUNICIPAL R$ 962.000,00

II - PODER EXECUTIVO R$38.119.120,00

0200 - GOVERNO MUNICIPAL R$ 796.000,00

0300 - SECRET. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO R$ 1.982.000,00

0400 - SECRET. MUN. DE FINANÇAS R$ 2.300.000,00

0500 - SECRET. MUN. DE RECURSOS HUMANOS R$ 190.000,00

0600 - SECRET. MUN. OBR,VIAÇÃO E SERV.URB. R$ 8.830.000,00

0700 - SECRET. MUN. DE SAÚDE R$ 6.778.000,00

0800 - SECRET. MUN.DE SERV. SOCIAL R$ 3.033.000,00

0900 - SECRET. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULT. R$ 8.050.000,00

1000 - SECRET. MUN.DE AGRIC.E MEIO AMBIENTE R$ 1.613.120,00

1100 - SECRET. MUN.DE INDUSTRIA E COMERCIO R$ 695.000,00

1200 - SECRET. MUN. DE ÁGUA E ESGOTO R$ 1.930.000,00

1300 - SECRET. MUN. DE SEGURANÇA PÚBLICA R$ 487.000,00

1400 - SECRET. MUN. DE TURISMO R$ 55.000,00

1500 - SECRET. MUN. DE DES. ECONÔMICO R$ 90.000,00

1600 - SECRET. MUN. DE ESPORTES R$ 1.290.000,00

99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 400.000,00

9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 400.000,00

INTERFERÊNCIA FINANCEIRA R$ 546.500,00

Encargos Sociais - Contr. Patronal ao IPAM R$ 546.500,00

TOTAL GERAL R$ 40.027.620,00

III - DO ORÇAMENTO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MARIALVA - IPAM

Art. 3º. O Orçamento do Instituto de Previdência e Assistência do Município de Marialva - IPAM, para o exercício de 2006, estima a Receita Orçamentária em R$ 1.344.900,00 (Um milhão, trezentos e quarenta e quatro mil e novecentos reais) mais Receita decorrente de Interferência Financeira no valor de R$ 546.500,00 (quinhentos e quarenta e seis mil e quinhentos reais), totalizando R$ 1.891.400,00(Um milhão, oitocentos e noventa e um mil e quatrocentos reais) e fixa a Despesa Orçamentária em R$ 1.891.400,00 (Um milhão, oitocentos e noventa e um mil e quatrocentos reais).

§ 1º. A receita será realizada mediante a arrecadação de rendas e contribuições discriminados nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

1 RECEITA DO IPAM R$ 1.891.400,00

1.1. RECEITAS CORRENTES R$ 1.344.900,00

1.1.2 Receita de Contribuições R$ 963.300,00

1.1.3. Receita Patrimonial R$ 381.600,00

INTERFERÊNCIA FINANCEIRA R$ 546.500,00

Contribuição Patronal ao IPAM R$ 546.500,00

§ 2º. A despesa será realizada segundo a apresentação dos Anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional da seguinte maneira:

40.000 INST. DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DE MARIALVA R$ 1.891.400,00

40.001 ADMINISTRAÇÃO GERAL DO IPAM R$ 1.891.400,00

§ 3º. Os orçamentos de que tratam os artigos 2º e 3º desta Lei, poderão ser suplementados por Decreto do Poder Executivo Municipal, na forma do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

Art. 4º. O Executivo Municipal é autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de 30%(trinta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei.

Parágrafo Único. Não será computado para efeito do limite fixado no “caput” deste artigo, quando se tratar de remanejamento de dotações destinadas a atender custeio para a função saúde e ação social.

Art. 5º. Fica autorizado a proceder por Decreto até o limite de 50%(cinquenta por cento) das dotações definidas neste Orçamento, a compensação, conversão ou criação de fontes de recursos ordinários, vinculados ou próprios dos Projetos/Atividades/Operações Especiais e das Obras, sem lhes alterar o valor global, com a finalidade de assegurar a execução das programações definidas nesta Lei. Não serão computados neste limite os créditos adicionais abertos com base no Art. 4º.

Art. 6º. Durante a execução orçamentária, o Executivo Municipal é autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite fixado na Constituição Federal.

Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIALVA, ESTADO DO PARANÁ, AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2005.

HUMBERTO AMARO FELTRIN

Prefeito Municipal

QUADRO DA LEGISLAÇÃO DA RECEITA

ESPECIFICAÇÃO LEGISLAÇÃO

Impostos sobre a Propriedade Predial Territorial Urbana Lei Complementar nº 8/2001, de 27/12/2001

Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Art. 158, I, da Constituição Federal , de 05/10/1988

Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos sobre Imóveis Lei Complementar nº 8/2001, de 27/12/2001

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza Lei Complementar nº 8/2001, de 27/12/2001

Taxas Lei Complementar nº 8/2001, de 27/12/2001

Contribuição de Melhoria Lei Complementar nº 8/2001, de 27/12/2001

Receitas Diversas Lei Complementar nº 8/2001, de 27/12/2001

Receita de Serviços de Captação, Tratamento, Reserva e Distribuição de Água Seção VII, Art. 26, Lei nº 1.757/95

Receita de Serviços de Coleta, Transporte, Tratamento e Destino Final de Esgotos Lei Municipal nº 297, de 26/12/2002

Transferências Intergovernamentais Constituição Federal , de 05/10/1988

Transferências de Recursos do FUNDEF Emenda Constitucional nº 14/96, Regulamentado pela Lei nº 9.424, de 24/12/1996 e pelo Decreto nº 2.264, de 27/06/1997

Transferências de Convênios Constituição Federal , de 05/10/1988

Multas e Juros de Mora Lei Complementar nº 8/2001, de 27/12/2001

Receita da Dívida Ativa Tributária Lei Complementar nº 8/2001, de 27/12/2001

Receitas Diversas Lei Complementar nº 8/2001, de 27/12/2001

Operações de Crédito Constituição Federal , de 05/10/1988

Alienação de bens Lei Complementar nº 8/2001, de 27/12/2001

Outras Receitas de Capital Constituição Federal , de 05/10/1988

QUADRO DA LEGISLAÇÃO DA RECEITA

ESPECIFICAÇÃO LEGISLAÇÃO

Impostos sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana Lei nº 905/77, de 09/12/1977 - Código Tributário Municipal

Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Constituição Federal , de 05/10/1988

Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos sobre Imóveis Lei Municipal nº 1.340, de 20/12/1988

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza Lei nº 905/77, de 09/12/1977 - Código Tributário Municipal, Lei Municipal nº 1.337, de 20/12/1988 e Lei Municipal nº 2.105, de 28/12/1999

Taxas Lei nº 905/77, de 09/12/1977 - Código Tributário Municipal

Contribuição de Melhoria Lei nº 905/77, de 09/12/1977 - Código Tributário Municipal

Aluguéis Lei nº 905/77, de 09/12/1977 - Código Tributário Municipal

Receita de Valores Mobiliários Constituição Federal , de 05/10/1988

Serviços de Captação, Tratamento, Reserva e Distribuição de Água Lei nº 905/77, de 09/12/1977 - Código Tributário Municipal

Serviços de Transporte Lei nº 905/77, de 09/12/1977 - Código Tributário Municipal

Serviços de Coleta, Transporte, Tratamento e Destino Final de Esgotos Lei Municipal nº 297, de 26/12/2002

Transferências Intergovernamentais Constituição Federal , de 05/10/1988

Transferências de Recursos do FUNDEF Emenda Constitucional nº 14/96, Regulamentado pela Lei nº 9.424, de 24/12/1996 e pelo Decreto nº 2.264, de 27/06/1997

Transferências de Convênios Constituição Federal , de 05/10/1988

Multas e Juros de Mora Lei nº 905/77, de 09/12/1977 - Código Tributário Municipal

Receita da Dívida Ativa Tributária Lei nº 905/77, de 09/12/1977 - Código Tributário Municipal

Receitas Diversas Lei nº 905/77, de 09/12/1977 - Código Tributário Municipal

Operações de Crédito Constituição Federal , de 05/10/1988

Alienação de bens Lei nº 905/77, de 09/12/1977 - Código Tributário Municipal

Outras Receitas de Capital Constituição Federal , de 05/10/1988

Detalhes
Processo
578/2005
Data
17/11/2005
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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