CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1964 de 16/07/1998
SÚMULA: Dá nova redação ao inciso IV, do art. 10, da Lei Complementar n.º 08/93 – (IPAM).
Data da Norma
16/07/1998
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. O inciso IV, do art. 10, da Lei Complementar n.º 08/93, que cria o "INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO" (IPAM), passa a vigir com a seguinte redação:
Inciso IV - O(a) companheiro(a) que esteja convivendo com o(a) contribuinte, em regime de concubinato, mantendo união estável com o(a) segurado(a) de acordo com a Lei n.º 9.278, de 10 de maio de 1 996.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 16 de julho de 1.998.
JOÃO CELSO MARTINI
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 16/07/1998
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