Lei Ordinária Nº 1963 de 07/07/1998
Súmula: Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 1999 e dá outras providências.(Alterada pela Lei Municipal n.º 2071/99)
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 1º. Ficam estabelecidas nos termos desta Lei, as metas e prioridades da Administração Pública Municipal, para a elaboração do Orçamento Geral para o Exercício Financeiro de 1 999.
Art. 2º. Na estimativa da Receita serão considerados os efeitos da inflação, bem como as informações sobre a participação do Município nas Receitas Estaduais e Federais.
Art. 3º. As receitas oriundas de atividades econômicas exercidas pelo Município, terão suas fontes de origem revisadas e atualizadas, periodicamente, considerando os fatores conjunturais e sociais que possam influenciar às suas respectivas produtividade e rendimentos.
Art. 4º. A manutenção das atividades, assim como a conservação e recuperação dos bens públicos, terão prioridades sobre as ações de expansão e novas obras.
Art. 5º. Os projetos em fase de execução terão preferências sobre àqueles não iniciado, salvo em caso emergencial que contrarie a seguridade social.
Art. 6º. Serão fixados dotações suficientes para fazer face às despesas consoante às atividades e projetos orçamentários relacionados com as metas e prioridades estabelecidas nesta Lei.
Art. 7º. As alterações na política de pessoal e respectivas despesas obedecerão os dispositivos estabelecidos nos artigos 12, 18 e 19 da presente Lei.
CAPÍTULO II
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADM. MUNICIPAL
Art. 8º. Na fixação das despesas serão observadas as metas e prioridades assim especificadas:
FUNÇÃO 01 - LEGISLATIVA
a) dar prosseguimento ao processo legislativo, com assistência jurídica, de modo a proporcionar e garantir o bom desempenho no atendimento às matérias de competência municipal;
informatização dos serviços burocráticos do Poder Legislativo Municipal;
b) promover o acompanhamento no desenvolvimento do Município; e,
c) compra de equipamentos necessários para melhorias nas instalações da Câmara Municipal;
d) ampliar ou reestruturar os serviços da casa.
FUNÇÃO 03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
a) dar continuidade aos serviços de regularização aos cidadãos civis e atendimento agrário;
b) implantar sistema de promoção e valorização do servidor público municipal;
c) incentivar o treinamento de recursos humanos;
d) promover e aperfeiçoar o sistema de planejamento, orçamentação e controle interno;
e) promover a assistência jurídica;
f) coordenar e assessorar as atividades administrativas municipais;
g) coordenar os serviços de publicidade, em conformidade com o artigo 37, parágrafo primeiro, da Constituição Federal, combinado com o artigo 4º, do Provimento n.º 01/90, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
h) reequipar o setor administrativo com aquisição de bens móveis; e,
ativar os serviços administrativos, conforme a necessidade, nos distritos de Santa Fé, São Luiz, São Miguel do Cambui e Aquidaban.
DA AGRICULTURA
a) executar projetos que viabilizem o desenvolvimento agropecuário do Município;
b) edificação do Matadouro Municipal;
c) proporcionar assistência adequada para o aumento da produtividade;
d) incentivar a fruticultura, a horticultura e a plastificultura à nível de pequenas propriedades rurais;
e) readequar e cascalhar estradas vicinais para o livre escoamento da produção;
f) fomentar e arborizar as margens das estradas e rios;
g) apoiar a organização de produtores rurais e feiras, associações e cooperativas;
aderir, assinar e manter os convênios federais e estaduais dentro dos programas estabelecidos para o desenvolvimento da agropecuária brasileira;
h) aderir, assinar e manter os convênios estaduais e federais dentro dos programas estabelecidos para o desenvolvimento da agropecuária brasileira;
i) construção de viveiro municipal para produção de mudas florestais, exóticas, café e frutíferas;
j) aquisição de veículo e implantação da Patrulha Mecanizada para atender pequenas propriedades do Município;
k) adquirir, construir e coordenar hortas comunitárias;
CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
Art. 9º. O Orçamento Municipal compreenderá as Receitas e Despesas da Administração Municipal Direta, de modo a evidenciar as Políticas e Programas do Governo obedecidos na sua elaboração, os princípios da anualidade, universalidade, equilíbrio e exclusividade.
CAPÍTULO IV
DAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Parágrafo Único - Qualquer aumento de impostos e taxas municipais, além do índice inflacionário do período, será por lei específica.
CAPÍTULO V
DAS ALTERAÇÕES NO QUADRO DE SERVIDORES
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
PAÇO MUNICIPAL, em 07 de julho de 1 998.
João Celso Martini
Prefeito Municipal
FUNÇÃO 06 - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA
a) participação ativa na manutenção da Junta de Serviço Militar e do Policiamento Civil, objetivando a assegurar os direitos e deveres dos cidadãos;
b) colocação de placas de sinalização de preferenciais nos cruzamentos, sinalização nos quebra-molas e ampliação e readequação dos semáforos.
FUNÇÃO 07 - DESENVOLVIMENTO REGIONAL
a) adesão a programas e projetos voltados ao desenvolvimento da administração municipal;
b) participação do Município, no Consórcio Intermunicipal.
FUNÇÃO 08 - EDUCAÇÃO E CULTURA
a) manter a educação da criança de zero a seis anos;
b) reformar e construir Creches e Unidades escolares para Educação especial e Pré-Escolar;
c) reequipar com bens móveis as Creches, Pré-Escolas e Ensino Fundamental;
d) manter o Ensino Fundamental;
e) adquirir, construir, reformar e equipar o sistema de Ensino Fundamental;
f) manter e incentivar o desporto amador;
g) reformar, construir e equipar praças esportivas;
h) manter a assistência ao educando;
i) manter e equipar o serviço de transporte de escolares e outras atividades curriculares;
j) manter a difusão cultural;
k) ampliar o acervo da Biblioteca Pública Municipal e das Bibliotecas das Escolas Públicas Municipais de 1º Grau;
l) dar prosseguimento as obras de conclusão do Cine Teatro Municipal;
m) apoiar programas de alfabetização, inclusive o PEART;
n) dar apoio ao ensino profissionalizante;
o) auxiliar o Ensino Especial;
p) fomentar estudo que viabilize melhorias no padrão do corpo docente ativo, de forma a valorizá-lo segundo o seu desempenho, de forma a enquadrar o Estatuto do Magistério;
q) ajuda de custo para despesas de transportes e estadias de professores em cursos desde que as relacione com o ensino; e
r) atender a Emenda Constitucional n.º 14, de modo a satisfazer plenamente a legislação do FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério).
FUNÇÃO 10 - HABITAÇÃO E URBANISMO
a) dar prosseguimento ao Programa Habitacional em Convênio com a COHAPAR, bem como projetos de auto construção;
b) continuar com o programa de financiamento que visa melhorias habitacionais para famílias de baixa renda, através do F.H.M.;
c) manter os serviços gerais de utilidade pública;
d) adquirir, construir e reformar cemitérios
e) adquirir, construir e reequipar os serviços de limpeza pública;
f) ampliar e melhorar o serviço de iluminação pública;
g) construir, reformar, melhorar praças, parques e jardins;
h) construir, ampliar e reequipar o controle e segurança do tráfego urbano;
i) adquirir, construir e reformar vias urbanas;
j) construir praças esportivas;
k) aquisição de terrenos para execução em parceria com o Estado, de Vilas Rurais;
l) arborizar as vias urbanas e de acesso à cidade;
m) construir parques infantis;
n) aquisição de área adequada, com construção e instalação para a efetiva realização, anual, do evento "Festa da Uva Fina de Marialva";
o) construção e implantação do Horto Florestal;
p) construção de uma via para pedestres com iluminação pública, ligando a sede do Município, ao Horto Florestal.
FUNÇÃO 11 - INDÚSTRIA COMERCIO E SERVIÇOS
a) manter os serviços da fábrica de tubos e meios-fios.
b) fomentar o setor industrial e comercial no Município, promovendo incentivos à iniciativa privada de modo a favorecer o aumento da produção, do comércio e geração de empregos;
FUNÇÃO 13 - SAÚDE E SANEAMENTO
a) aquisição e distribuição de medicamentos, com prescrição médica;
b) ampliar e aperfeiçoar os serviços de saúde, através da assistência médica, odontológica e sanitária, á grupos prioritários;
c) adquirir, construir e ampliar o sistema de abastecimento de água e executar a rede coletora de esgoto;
d) prosseguir com o sistema de proteção ao meio ambiente, através do processo de combate à erosão;
e) instalar nas comunidades rurais, local adequado (fossa) para destinar lixos tóxicos;
f) instalação de um gabinete dentário no Conjunto João de Barro;
g) adquirir e construir um local para despejo do lixo urbano; e
h) adesão ao Consórcio Intermunicipal da Saúde.
FUNÇÃO 14 - TRABALHO
a) promover o ordenamento do emprego e do salário;
b) aquisição de bens móveis.
FUNÇÃO 15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA SOCIAL
a) dar prosseguimento com os serviços de assistência social e com a concessão de auxílios financeiros às Entidades Comunitárias e Filantrópicas, legalmente constituídas;
b) apoiar e estimular a assistência social geral do Município, através do Fundo Municipal de Assistência Social - F.M.A.S.;
c) contribuir com o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP e com a assistência aos inativos e pensionistas;
d) assegurar a transferência dos recursos devidos ao Instituto de Previdência e Assistência do Município de Marialva - IPAM;
e) doação de terreno e colaboração financeira para construção de um Centro Comunitário, que servirá também para atividades religiosas, no Jardim Planalto,
f) doação de terreno e colaboração financeira para construção do Clube Municipal do Vovô, em local adequado;
g) construção de uma Creche no Jardim Shenandoá;
h) reformar, construir e ampliar creches, com o fim de criar salas para reforço escolar, bem como a aquisição de lavanderia e cozinha industrial;
i) colaboração financeira para reforma da ala masculina do Asilo São Vicente de Paulo;
j) colaboração financeira para reforma e melhorias no Lar da Criança;
k) construção de um centro de convivência para os idosos;
l) construção de creche no conjunto João de Barro;
m) compra de equipamentos de informática para o ensino profissionalizante à jovens e adolescentes carentes;
n) creche no distrito de S. M. do Cambui; e,
o) reequipar com bens móveis as creches;
FUNÇÃO 16 - TRANSPORTE
a) prosseguir com a manutenção do terminal rodoviário;
b) promover o serviço de transporte coletivo urbano;
c) manter o serviço rodoviário municipal, através da frota mecanizada da Prefeitura;
d) reequipar o serviço rodoviário municipal;
e) adquirir, construir, e conservar estradas vicinais e pontes;
f) construção do pontilhão, sobre a linha férrea, que liga a rua Gastão Vidigal à rua Etero Soldan;
g) readequação do pontilhão localizado na rua Papa João XXIII, sobre a linha férrea;
Detalhes
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