CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1963 de 07/07/1998

Súmula: Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 1999 e dá outras providências.(Alterada pela Lei Municipal n.º 2071/99)
Data da Norma
07/07/1998
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

CAPÍTULO I

DAS DIRETRIZES GERAIS

Art. 1º. Ficam estabelecidas nos termos desta Lei, as metas e prioridades da Administração Pública Municipal, para a elaboração do Orçamento Geral para o Exercício Financeiro de 1 999.

Art. 2º. Na estimativa da Receita serão considerados os efeitos da inflação, bem como as informações sobre a participação do Município nas Receitas Estaduais e Federais.

Art. 3º. As receitas oriundas de atividades econômicas exercidas pelo Município, terão suas fontes de origem revisadas e atualizadas, periodicamente, considerando os fatores conjunturais e sociais que possam influenciar às suas respectivas produtividade e rendimentos.

Art. 4º. A manutenção das atividades, assim como a conservação e recuperação dos bens públicos, terão prioridades sobre as ações de expansão e novas obras.

Art. 5º. Os projetos em fase de execução terão preferências sobre àqueles não iniciado, salvo em caso emergencial que contrarie a seguridade social.

Art. 6º. Serão fixados dotações suficientes para fazer face às despesas consoante às atividades e projetos orçamentários relacionados com as metas e prioridades estabelecidas nesta Lei.

Art. 7º. As alterações na política de pessoal e respectivas despesas obedecerão os dispositivos estabelecidos nos artigos 12, 18 e 19 da presente Lei.

CAPÍTULO II

DAS METAS E PRIORIDADES DA ADM. MUNICIPAL

Art. 8º. Na fixação das despesas serão observadas as metas e prioridades assim especificadas:

FUNÇÃO 01 - LEGISLATIVA

a) dar prosseguimento ao processo legislativo, com assistência jurídica, de modo a proporcionar e garantir o bom desempenho no atendimento às matérias de competência municipal;

informatização dos serviços burocráticos do Poder Legislativo Municipal;

b) promover o acompanhamento no desenvolvimento do Município; e,

c) compra de equipamentos necessários para melhorias nas instalações da Câmara Municipal;

d) ampliar ou reestruturar os serviços da casa.

FUNÇÃO 03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

a) dar continuidade aos serviços de regularização aos cidadãos civis e atendimento agrário;

b) implantar sistema de promoção e valorização do servidor público municipal;

c) incentivar o treinamento de recursos humanos;

d) promover e aperfeiçoar o sistema de planejamento, orçamentação e controle interno;

e) promover a assistência jurídica;

f) coordenar e assessorar as atividades administrativas municipais;

g) coordenar os serviços de publicidade, em conformidade com o artigo 37, parágrafo primeiro, da Constituição Federal, combinado com o artigo 4º, do Provimento n.º 01/90, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;

h) reequipar o setor administrativo com aquisição de bens móveis; e,

ativar os serviços administrativos, conforme a necessidade, nos distritos de Santa Fé, São Luiz, São Miguel do Cambui e Aquidaban.

DA AGRICULTURA

a) executar projetos que viabilizem o desenvolvimento agropecuário do Município;

b) edificação do Matadouro Municipal;

c) proporcionar assistência adequada para o aumento da produtividade;

d) incentivar a fruticultura, a horticultura e a plastificultura à nível de pequenas propriedades rurais;

e) readequar e cascalhar estradas vicinais para o livre escoamento da produção;

f) fomentar e arborizar as margens das estradas e rios;

g) apoiar a organização de produtores rurais e feiras, associações e cooperativas;

aderir, assinar e manter os convênios federais e estaduais dentro dos programas estabelecidos para o desenvolvimento da agropecuária brasileira;

h) aderir, assinar e manter os convênios estaduais e federais dentro dos programas estabelecidos para o desenvolvimento da agropecuária brasileira;

i) construção de viveiro municipal para produção de mudas florestais, exóticas, café e frutíferas;

j) aquisição de veículo e implantação da Patrulha Mecanizada para atender pequenas propriedades do Município;

k) adquirir, construir e coordenar hortas comunitárias;

CAPÍTULO III

DO ORÇAMENTO MUNICIPAL

Art. 9º. O Orçamento Municipal compreenderá as Receitas e Despesas da Administração Municipal Direta, de modo a evidenciar as Políticas e Programas do Governo obedecidos na sua elaboração, os princípios da anualidade, universalidade, equilíbrio e exclusividade.

Art. 10 - A proposta orçamentária do Poder Legislativo comporá o Orçamento Geral do Município, de forma integralizada, obedecido o prazo legal.

Art. 11 - Na elaboração do Orçamento Geral do Município, serão observadas as diretrizes específicas de que trata esta Lei.

Art. 12 - Os limites de despesas com pessoal e encargos sociais, não poderão exceder a 60%(sessenta por cento) das Receitas Correntes realizadas no correr do exercício.

Art. 13 - As despesas com a manutenção e o desenvolvimento do ensino, observarão, no mínimo o limite fixado no artigo 149, da Lei Orgânica do Município.

Art. 14 - Serão assegurados no Orçamento Geral, recursos necessários à amortização da Dívida Fundada Interna, bem como das Dívidas Confessadas.

Art. 15 - Os recursos ordinários do Tesouro Municipal, somente serão programados para atender despesas de capital, após atendidas as despesas com pessoal e encargos sociais, amortização e encargos da dívida interna, dívidas confessadas e outras de custeio administrativo e operacional, bem como a contrapartida de programas financiados e aprovados por lei municipal, específicas.

Art. 16 - Na fixação das despesas serão observadas as metas e prioridades determinadas no artigo 8º, desta Lei, bem como a manutenção e funcionamento dos serviços já existentes.

CAPÍTULO IV

DAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

Art. 17 - O Município atualizará a planta de valores para fins de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano, tomando-se por base o índice de inflação, apurado no período compreendido de 1º de janeiro à 31 de dezembro de 1 998 e a esse mesmo índice aplicar-se-á as taxas cobradas pelo Município.

Parágrafo Único - Qualquer aumento de impostos e taxas municipais, além do índice inflacionário do período, será por lei específica.

CAPÍTULO V

DAS ALTERAÇÕES NO QUADRO DE SERVIDORES

Art. 18 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ampliar o quadro de servidores municipais, quando houver necessidade, obedecido a legislação vigente.

Art. 19 - Aumentos, reajustes, promoções e adaptações no quadro de pessoal, serão concedidos através de leis específicas.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20 - Não se admitirão emendas ao Projeto de Lei Orçamentário, que vise conceder dotação para instalação ou funcionamento de órgão que não esteja legalmente constituído.

Art. 21 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, em 07 de julho de 1 998.

João Celso Martini

Prefeito Municipal

FUNÇÃO 06 - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA

a) participação ativa na manutenção da Junta de Serviço Militar e do Policiamento Civil, objetivando a assegurar os direitos e deveres dos cidadãos;

b) colocação de placas de sinalização de preferenciais nos cruzamentos, sinalização nos quebra-molas e ampliação e readequação dos semáforos.

FUNÇÃO 07 - DESENVOLVIMENTO REGIONAL

a) adesão a programas e projetos voltados ao desenvolvimento da administração municipal;

b) participação do Município, no Consórcio Intermunicipal.

FUNÇÃO 08 - EDUCAÇÃO E CULTURA

a) manter a educação da criança de zero a seis anos;

b) reformar e construir Creches e Unidades escolares para Educação especial e Pré-Escolar;

c) reequipar com bens móveis as Creches, Pré-Escolas e Ensino Fundamental;

d) manter o Ensino Fundamental;

e) adquirir, construir, reformar e equipar o sistema de Ensino Fundamental;

f) manter e incentivar o desporto amador;

g) reformar, construir e equipar praças esportivas;

h) manter a assistência ao educando;

i) manter e equipar o serviço de transporte de escolares e outras atividades curriculares;

j) manter a difusão cultural;

k) ampliar o acervo da Biblioteca Pública Municipal e das Bibliotecas das Escolas Públicas Municipais de 1º Grau;

l) dar prosseguimento as obras de conclusão do Cine Teatro Municipal;

m) apoiar programas de alfabetização, inclusive o PEART;

n) dar apoio ao ensino profissionalizante;

o) auxiliar o Ensino Especial;

p) fomentar estudo que viabilize melhorias no padrão do corpo docente ativo, de forma a valorizá-lo segundo o seu desempenho, de forma a enquadrar o Estatuto do Magistério;

q) ajuda de custo para despesas de transportes e estadias de professores em cursos desde que as relacione com o ensino; e

r) atender a Emenda Constitucional n.º 14, de modo a satisfazer plenamente a legislação do FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério).

FUNÇÃO 10 - HABITAÇÃO E URBANISMO

a) dar prosseguimento ao Programa Habitacional em Convênio com a COHAPAR, bem como projetos de auto construção;

b) continuar com o programa de financiamento que visa melhorias habitacionais para famílias de baixa renda, através do F.H.M.;

c) manter os serviços gerais de utilidade pública;

d) adquirir, construir e reformar cemitérios

e) adquirir, construir e reequipar os serviços de limpeza pública;

f) ampliar e melhorar o serviço de iluminação pública;

g) construir, reformar, melhorar praças, parques e jardins;

h) construir, ampliar e reequipar o controle e segurança do tráfego urbano;

i) adquirir, construir e reformar vias urbanas;

j) construir praças esportivas;

k) aquisição de terrenos para execução em parceria com o Estado, de Vilas Rurais;

l) arborizar as vias urbanas e de acesso à cidade;

m) construir parques infantis;

n) aquisição de área adequada, com construção e instalação para a efetiva realização, anual, do evento "Festa da Uva Fina de Marialva";

o) construção e implantação do Horto Florestal;

p) construção de uma via para pedestres com iluminação pública, ligando a sede do Município, ao Horto Florestal.

FUNÇÃO 11 - INDÚSTRIA COMERCIO E SERVIÇOS

a) manter os serviços da fábrica de tubos e meios-fios.

b) fomentar o setor industrial e comercial no Município, promovendo incentivos à iniciativa privada de modo a favorecer o aumento da produção, do comércio e geração de empregos;

FUNÇÃO 13 - SAÚDE E SANEAMENTO

a) aquisição e distribuição de medicamentos, com prescrição médica;

b) ampliar e aperfeiçoar os serviços de saúde, através da assistência médica, odontológica e sanitária, á grupos prioritários;

c) adquirir, construir e ampliar o sistema de abastecimento de água e executar a rede coletora de esgoto;

d) prosseguir com o sistema de proteção ao meio ambiente, através do processo de combate à erosão;

e) instalar nas comunidades rurais, local adequado (fossa) para destinar lixos tóxicos;

f) instalação de um gabinete dentário no Conjunto João de Barro;

g) adquirir e construir um local para despejo do lixo urbano; e

h) adesão ao Consórcio Intermunicipal da Saúde.

FUNÇÃO 14 - TRABALHO

a) promover o ordenamento do emprego e do salário;

b) aquisição de bens móveis.

FUNÇÃO 15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA SOCIAL

a) dar prosseguimento com os serviços de assistência social e com a concessão de auxílios financeiros às Entidades Comunitárias e Filantrópicas, legalmente constituídas;

b) apoiar e estimular a assistência social geral do Município, através do Fundo Municipal de Assistência Social - F.M.A.S.;

c) contribuir com o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP e com a assistência aos inativos e pensionistas;

d) assegurar a transferência dos recursos devidos ao Instituto de Previdência e Assistência do Município de Marialva - IPAM;

e) doação de terreno e colaboração financeira para construção de um Centro Comunitário, que servirá também para atividades religiosas, no Jardim Planalto,

f) doação de terreno e colaboração financeira para construção do Clube Municipal do Vovô, em local adequado;

g) construção de uma Creche no Jardim Shenandoá;

h) reformar, construir e ampliar creches, com o fim de criar salas para reforço escolar, bem como a aquisição de lavanderia e cozinha industrial;

i) colaboração financeira para reforma da ala masculina do Asilo São Vicente de Paulo;

j) colaboração financeira para reforma e melhorias no Lar da Criança;

k) construção de um centro de convivência para os idosos;

l) construção de creche no conjunto João de Barro;

m) compra de equipamentos de informática para o ensino profissionalizante à jovens e adolescentes carentes;

n) creche no distrito de S. M. do Cambui; e,

o) reequipar com bens móveis as creches;

FUNÇÃO 16 - TRANSPORTE

a) prosseguir com a manutenção do terminal rodoviário;

b) promover o serviço de transporte coletivo urbano;

c) manter o serviço rodoviário municipal, através da frota mecanizada da Prefeitura;

d) reequipar o serviço rodoviário municipal;

e) adquirir, construir, e conservar estradas vicinais e pontes;

f) construção do pontilhão, sobre a linha férrea, que liga a rua Gastão Vidigal à rua Etero Soldan;

g) readequação do pontilhão localizado na rua Papa João XXIII, sobre a linha férrea;

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