CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1959 de 22/06/1998

SÚMULA: Dá denominação à Estrada Municipal.
Data da Norma
22/06/1998
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a denominar de Estrada "VENÂNCIO DOMINGOS MESTRE", a estrada municipal que inicia-se na Av. Tio Ribas, entre os lotes de terras n.º s 76 e 123, da Gleba do Patrimônio Marialva e segue margeando os lotes de terras n.ºs 76 - 77 - 77-A - 118-C - 149-C, até o lote de terras n.º 149-D, deste Município e Comarca.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 22 de junho de 1998.

JOÃO CELSO MARTINI

- PREFEITO MUNICIPAL -

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