CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1958 de 22/06/1998

SÚMULA: Altera o anexo II, da Lei Municipal n.º 1.761/95, de 25 de julho de 1 995.
Data da Norma
22/06/1998
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a criar o cargo de: Auxiliar de Cuidados Dentários e Agente Comunitário no Grupo Ocupacional Administrativo e Cargo de Motorista "E" e Leiturista no Grupo Ocupacional de Serviços Gerais do anexo II, da Lei Municipal n.º 1.761/95, de 25 de julho de 1 995.

Art. 2º. Altera o Cargo de Auxiliar Administrativo do Grupo Ocupacional Semi-Profissional: "onde se lê auxiliar administrativo, leia-se Auxiliar de Contabilidade".

Art. 3º. Aumenta e cria o número de vagas dos seguintes cargos abaixo: 01 - GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL CARGO N.º VAGAS Médico 05 Odontólogo 03 Psicólogo 02 Fonoaudióloga 02 Assistente Social 02 02 - GRUPO OCUPACIONAL SEMI-PROFISSIONAL Oficial Administrativo 05 Escriturários 06 Auxiliar de Contabilidade 03 03 - GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO Agente Comunitário 05 Recepcionista 03 Auxiliar Administrativo 09 Auxiliar de Cuidados Dentários 04 04 - GRUPO OCUPACIONAL DE SERVIÇOS GERAIS Motorista "B" 02 Motorista "C" 07 Motorista "D" 05 Motorista "E" 10 Pedreiro 03 Borracheiro 02 Auxiliar de Serviços Gerais Feminino 20 Mecânico 02 Encanador 03 Carpinteiro 03 Leiturista 04

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 22 de junho de 1 998. JOÃO CELSO MARTINI - Prefeito Municipal -

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