CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 276 de 17/10/2002

SÚMULA: Autoriza a subdivisão de data.
Data da Norma
17/10/2002
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras n.º 05(cinco), da Quadra n.º 71-B4, com a área total de 35l,9l m², da planta do Conjunto Habitacional Giácomo Colombari, desta cidade.

Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras n.º. 05 (cinco) remanescente, com a área de 181,91 m² e testada de 9,67 m e a Data de Terras n.º 5-A, com a área total de 170,00 m², e testada de 2,56 m, ambas com frente para a Rua João Marchiori, nesta cidade.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 17 de outubro de 2 002.

Vereador Autor: Ely Pereira.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 17 de outubro de 2002.

Humberto Amaro Feltrin

- Prefeito Municipal -

Evandir Martins Zucoli

- Chefe de Gabinete -

Detalhes
Processo
296/2002
Data
10/10/2002
Requerente
Ely Pereira
Origem
Interno
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