CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1957 de 12/06/1998

SÚMULA: Inclui lotes no perímetro urbano.
Data da Norma
12/06/1998
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Ficam incluídos no perímetro urbano do Distrito de São Miguel do Cambuí, os lotes de terras sob n.ºs 78 e 79, com a área de 0,725 alqueire, paulista, ou sejam, 17.545 metros quadrados, CADA UM, transcritos sob n.º 2.194, fls. 225/26, do livro 3/D e o LOTE DE TERRAS sob n.º 80(oitenta), com a área de 1,00 alqueire, paulista, igual a 2,42 hectares, ou 24.200,00 metros quadrados, matrícula n.º 6.311, sendo todos os lotes da G;eba do Patrimônio Cambuí e registrados no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Marialva-Pr.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIALVA, ESTADO DO PARANÁ, EM 12 DE JUNHO DE 1998.

JOÃO CELSO MARTINI

- PREFEITO MUNICIPAL -

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