CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1953 de 02/06/1998
SÚMULA: Dá nova redação ao artigo 20, da Lei Municipal 1.931/98, do Estatuto do Magistério de Marialva, de 07 de janeiro de 1 998.
Data da Norma
02/06/1998
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. O artigo 20, da Lei Municipal n.º 1.931/98 - Estatuto do Magistério de Marialva, de 07 de janeiro de 1 998, passa a vigorar com a seguinte redação: "
Art. 20. ................................................................................................................ § 1º. O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização, serão fixadas em edital, que será publicado no Órgão Oficial do Município."
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIALVA, ESTADO DO PARANÁ, EM 02 DE JUNHO DE 1 998. JOÃO CELSO MARTINI - Prefeito Municipal -
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 02/06/1998
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