CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1951 de 25/05/1998

SÚMULA: Autoriza a subdivisão de área urbana.
Data da Norma
25/05/1998
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a subdividir a data de terras n.º 1, da quadra n.º 76, da planta urbana da cidade de Marialva, neste Município e Comarca.

Art. 2º. Da subdivisão, ficarão constando a data de terras n.º 1, remanescente, com a área de 150,00 m2 e testada de 10,00 metros e a data de terras n.º 1-B, com a área de 150,00 m2 e testada de 10,00 metros, ambas com frente para a Rua Gastão Vidigal.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIALVA, ESTADO DO PARANÁ, EM 25 DE MAIO DE 1998.

JOÃO CELSO MARTINI

- PREFEITO MUNICIPAL -

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