CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1950 de 25/05/1998
SÚMULA: Subdivide área urbana.
Data da Norma
25/05/1998
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a data de terras n.º 01, da quadra n.º 04, com a área total de 342,10 m2, da planta do Jardim dos Nobres, 1ª parte, deste Município e Comarca.
Art. 2º. Da subdivisão, ficarão constando a data de terras n.º 01, remanescente, com a área de 189,71 m2 e testada de 15,25 m, e a data de terras n.º 01-A, com a área de 152,39 m2 e testada de 12,25 m, ambas com frente para a Rua Campos Sales.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIALVA, ESTADO DO PARANÁ, EM 25 DE MAIO DE 1998.
JOÃO CELSO MARTINI
PREFEITO MUNICIPAL
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 25/05/1998
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