CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1949 de 14/05/1998

Súmula: Autoriza a subdivisão de área urbana.
Data da Norma
14/05/1998
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir o lote de terras n.º 179-A (cento e setenta e nove A), da Gleba do Patrimônio Marialva, com a área total de 1.997,59 metros quadrados.

Art. 2º. Da subdivisão, ficarão constando o lote de terras n.º 179-A (cento e setenta e nove A), remanescente, com a área de 1.445,03 m2 e testada de 4,50 metros e o lote de terras n.º 179-A-2 (cento e setenta e nove A2), com a área de 552,56 m2 e testada de 28,00 metros, ambos com frente para a Av. Cristóvão Colombo, nesta cidade.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIALVA ESTADO DO PARANÁ, EM 14 DE MAIO DE 1 998.

JOÃO CELSO MARTINI

- Prefeito Municipal -

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