CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1948 de 14/05/1998
SÚMULA: Autoriza a subdivisão de área urbana.
Data da Norma
14/05/1998
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a data de terras n.º 1(hum), da quadra n.º 02 (dois), da planta do Jardim Regência, cuja área total é de 300,00 m², neste Município e Comarca.
Art. 2º. Da subdivisão, ficarão constando a data de terras n.º 1(hum) remanescente, com a área de 162,50 m² e testada de 13,00 metros e a data de terras n.º 1-A(hum A), com a área de 137,50 m², com testada de 11,00 metros, ambas com frente para a Rua Shigueo Yuzo.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 14 de maio de 1 998.
JOÃO CELSO MARTINI
- Prefeito Municipal -
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 14/05/1998
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