CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 748 de 14/12/2005

Súmula: Dá nova redação a dispositivo da Lei nº 1.761/95 e dá outras providências. (Alterada pela Lei Municipal nº 783/06)
Data da Norma
14/12/2005
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Por força desta Lei, efetuam-se as seguintes alterações na Lei municipal nº 1761/95, com alterações dadas pelas Lei 131/02 e 630/05, com estas novas redações respectivas.

Art. 8º. ......... I - GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL Compreende as funções de atividades técnico-administrativas de alta complexidade, envolvendo análise de rotinas, escolha de alternativas, planejamento, coordenação e controle, exigindo-se, para o seu provimento, formação mínima de terceiro grau, ao nível de licenciatura ou bacharelado, com registro no conselho competente, quando o exercício do cargo assim o exigir. II - GRUPO OCUPACIONAL SEMIPROFISSIONAL Os cargos deste grupo executam atividades técnicas, exigindo, para o seu provimento, habilitação, com registro no conselho competente, específica na área de atuação, que apresentam características de iniciativa própria de planejamento e coordenação de execução de atividades, e aquelas de natureza técnico-administrativas, com grau de complexidade acima da média, ou seja no mínimo cursando terceiro grau. Parágrafo único - Fica garantido o direito à permanência no cargo, daqueles que já ocupam-no, que possuem escolaridade inferior.

Art. 14 - Os cargos efetivos terão um vencimento inicial e mais 20 (vinte) níveis, sendo o 22º (vigésimo segundo), o nível de vencimento máximo para o cargo. § 1º. Em consonância com a Anexo IV (grade de Vencimentos e Progressão Funcional) tem-se que: I - durante os 36 (trinta e seis) primeiros meses de serviço, ou seja, no período do Estágio Probatório, o Servi dor não sofrerá aumento real de salário; II - No primeiro mês após a aprovação no estágio probatório o servidor terá um aumento real na ordem de 3% (três por cento), a incidir no vencimento básico inicial. III - após o segundo mês da aprovação do estágio probatório ao 60º (sexagésimo) mês terá um aumento real de 2% (dois) por cento, e do 61º (sexagésimo primeiro) mês ao 156º (centésimo qüinquagésimo sexto) mês, o Servidor, a cada 2 (dois) anos, terá um aumento real de 2% (dois) por cento, a incidir sobre o último vencimento básico; IV - do 157º (centésimo qüinquagésimo sétimo) ao 276º (ducentésimo septuagésimo sexto) mês, o Servidor, a cada 2 (dois) anos, terá um aumento real de 4% (quatro) por cento, a incidir sobre o último vencimento básico; V - do 277º (ducentésimo septuagésimo sétimo) ao 396º (trecentésimo nonagésimo sexto), o Servidor, a cada 2 (dois) anos, terá um aumento real de 5% (cinco) por cento, a incidir sobre o último vencimento básico; VI - do 397º (trecentésimo nonagésimo sétimo) ao 540º (quingentésimo quadragésimo) mês, o Servidor, a cada 2 (dois) anos, terá um aumento real de 6% (seis) por cento, a incidir sobre o último vencimento básico.

Art. 20 - O servidor concursado ou efetivo, ou nomeado para ocupar cargo em comissão, tido como de confiança, e enquanto permanecer no exercício do cargo, somente perceberá a remuneração do cargo em comissão. § 1º. revogado. § 4º. revogado.

Art. 2° - Os cargos de provimento em comissão da Prefeitura Municipal de Marialva passam a obedecer ao seguinte ANEXO; A N E X O I (Alterada pela Lei Municipal nº 783/06) TABELA DOS CARGOS EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO DOS CARGOS Nº DE VAGAS SÍMBOLO Chefe de Gabinete 01 CC - 1 Secretários Municipais 14 CC - 2 Procurador Geral 01 CC - 2 Assessor Jurídico 04 CC - 3 Assessor de Planejamento 01 CC - 3 Assessor de Imprensa 01 CC - 3 Diretor de Departamento do Serviço Público Municipal 42 CC - 3 Diretor de Divisão do Serviço Público Municipal 80 CC - 4 Diretor de Seção do Serviço Público Municipal 110 CC - 5 Diretor Auxiliar do Serviço Público Municipal 50 CC - 6

Art. 3º. As Funções Gratificadas da Prefeitura Municipal de Marialva, passam a obedecer o seguinte ANEXO; ANEXO V FUNÇÃO GRATIFICADA CARGO F G % SOBRE REMUNERAÇÃO DIRETOR EXECUTIVO DE DEPARTAMENTO F-1 20 A 200 % CHEFE DE DIVISÃO F-2 20 A 100% CHEFE DE SEÇÃO F-3 20 A 100% CHEFE DE SETOR F-4 20 A 100% DIRETOR ESCOLAR F-5 20 A 100% ORIENTADOR EDUCACIONAL F-6 20 A 100% SUPERVISOR EDUCACIONAL F-7 20 A 100%

Art. 4º. Fica criado no quadro do pessoal efetivo da administração direta, o cargo no Grupo Ocupacional Semi - Profissional - GSP, o cargo de Tesoureiro, com uma vaga, com carga horária de 40 horas semanais. GRUPO OCUPACIONAL SEMI PROFISSIONAL - GSP Carga Horária Semanal CARGO VAGA Vencimento Inicial Mensal 40 horas Tesoureiro 01 (uma) 1.300,00

Art. 5º. Aos ocupantes do cargo de Operador Raio-X do Grupo Ocupacional Administrativo - GOA, terão direito a um adicional de insalubridade de 40 % (quarenta por cento) sobre o vencimento básico fixado em Lei.

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 14 de dezembro de 2005. Humberto Amaro Feltrin Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
629/2005
Data
08/12/2005
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.