CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1947 de 05/05/1998

SÚMULA: Dá nova denominação e transforma a atual Rua "V" do Jardim Salem Chade, em Eixo de Comércio e Servoço "2-ECS-2".
Data da Norma
05/05/1998
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a denominar de RUA SEBASTIÃO A. DA SILVA, a atual Rua "V" do Jardim Salem Chade, neste Município, bem como a transformá-la em Eixo de Comércio e Serviço "2-ECS-2".

Parágrafo Único: No Eixo de Comércio e Serviço "2-ECS-2", constante do artigo 1º, não poderá o Executivo conceder a prorrogação de horário, devendo ser obedecido rigorosamente o horário comercial.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIALVA, ESTADO DO PARANÁ, EM 05 DE MAIO DE 1998.

JOÃO CELSO MARTINI

PREFEITO MUNICIPAL

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